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Direito e transexualidade: uma questão de identidade
Rosely Aparecida Stefanes Pacheco - Doutoranda em Direito Socioambiental PUC PR, Mestre em História UFMS, Professora UEMS, Membro Grupo de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Gepegre/UEMS/CNPq.
Isabela Stefanes Pacheco - Acadêmica Curso de Direito UEMS, Estagiária Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Membro Grupo de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Gepegre/UEMS/CNPq.
Juliana Nunes Quevedo Roberto - Acadêmica Curso de Direito UEMS, Estagiária Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Membro Grupo de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Gepegre/UEMS/CNPq.
Nazareno Amir M Hernandez - Secretaria Trans Masculinos de La Federación Argentina LGBT.
Isabela Stefanes Pacheco - Acadêmica Curso de Direito UEMS, Estagiária Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Membro Grupo de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Gepegre/UEMS/CNPq.
Juliana Nunes Quevedo Roberto - Acadêmica Curso de Direito UEMS, Estagiária Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Membro Grupo de Estudos e Pesquisa, Gênero, Raça e Gepegre/UEMS/CNPq.
Nazareno Amir M Hernandez - Secretaria Trans Masculinos de La Federación Argentina LGBT.
X Jornadas de Sociología. Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, Buenos Aires, 2013.
Dirección estable:
https://www.aacademica.org/000-038/399
Resumen
Temos que a posição presente na maioria dos documentos oficiais de que os (as) transexuais sofrem transtornos é uma ficção construída ao longo dos anos de políticas de exclusão. Desconstruí-la significa dar voz aos sujeitos que vivenciam a experiência e que, em última instância, foram os grandes silenciados. Nesse sentido este trabalho tem entre seus objetivos discutir a questão das políticas de gênero existentes tanto no Brasil quanto na Argentina e o direito a uma identidade, bem como o direito a uma dignidade humana plena. O reconhecimento da dignidade humana plena, que corresponde ao livre exercício da sexualidade, dos direitos da personalidade (direito à intimidade e ao próprio corpo), da capacidade de proferir consentimento informado sobre o que se deseja de forma inequívoca realizar e, especialmente, da autonomia e da auto-determinação do(a) transexual, para que este possa ver-se sujeito pleno de direitos constitucionais ou civis.
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