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As regras do confronto político em um regime autoritário: uma análise dos 17 atos institucionais da ditadura brasileira de 1964
Cleber Ori Cuti Martins.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
Protagonizado por forças heterogêneas que tinham posições diferentes sobre vários temas e que também disputavam o poder entre si, o regime autoritário brasileiro de 1964 não teve uma linha de conduta única. Nos seus primeiros anos, ainda na década de 1960, os Atos Institucionais representaram elementos centrais na busca do governo ditatorial de estabelecer determinações que assumissem um caráter formal. Entre 1964 e 1969, foram expedidos 17 atos, regulamentados por 104 atos complementares. Utilizando como base o conteúdo dos atos, este trabalho visa analisar como o governo autoritário abordou o processo político e a sua relação com os direitos políticos no período, levando em conta que, mesmo tendo sido editados em apenas cerca de cinco anos, os atos seguiram válidos, pelo menos, até o fim da década de 1970. Os atos revelam o contexto da época e o direcionamento e centralização estabelecido. O conteúdo é analisado tendo como pressuposto a compreensão acerca do processo político e o contexto social, levando em conta que, ao mesmo tempo em que age de maneira repressiva e violenta, o governo ditatorial busca estabelecer uma situação de normalidade. A normalidade construída, no entanto, é confrontada pela oposição, formal e clandestina, à ditadura; e os atos institucionais e complementares são significativos no sentido de compreender o aparente paradoxo da busca em construir uma imagem de estabilidade política e social com o acirramento do confronto. Ou seja, os atos tratam das intenções políticas do regime e, mais do que isso, indicam os caminhos do governo autoritário, incluindo cassações de mandatos, extinção de partidos, definições de eleições, entre outras ações repressivas. O auge desse sistema de organização política autoritária se dá com o Ato Institucional número 5, de dezembro de 1968, que estabelece os procedimentos para o fechamento do regime, abrindo caminho para o período de maior repressão. Os 17 atos, portanto, garantem à ditadura a hegemonia sobre o processo decisório, como resultado da institucionalização do aparato coercitivo sobre a oposição consentida e sobre os grupos sociais politicamente organizados que, diante do bloqueio no âmbito das instituições políticas, eleições, partidos e parlamento, principalmente, passam a agir fora do sistema político formal. E, por fim, garantem controle social e político, implementando uma situação de aparente ordem política estável, de base coercitiva.
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