¿No posee una cuenta?
A mediação comunitária numa perspectiva comparada: Cuba/Brasil
Mirel Legrá Fleitas y Delton Ricardo Soares Meirelles.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.

Resumen
Busca-se apresentar a mediação como alternativa à resolução de conflitos, por meio de análise sob contraste das práticas da mediação comunitária em Cuba e no Brasil. Ao buscar compreender os seus conflitos sem a intervenção do Judiciário, a comunidade torna-se menos dependente do assistencialismo estatal, aumenta sua coesão interna e promove o empoderamento de seus membros, pela noção de que eles mesmos podem administrar seus próprios conflitos. No Brasil, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e, recentemente, Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, pretendem estimular o emprego da mediação no âmbito dos Tribunais. Todavia, estudos empíricos realizados por pesquisadores de nosso Observatório evidenciaram que a mediação realizada nos espaços judiciais, geralmente como uma etapa processual, apresenta como dificuldade que os litigantes não percebem a distinção entre o processo e a mediação, por isso se torna mais uma formalidade a cumprir, do que uma forma diferenciada, não-adversarial, de tratamento do conflito. Neste pais, a história da mediação comunitária nesses novos moldes ainda é recente, a despeito de começar a surgir iniciativas por parte de organizações comunitárias e também por parte dos tribunais para a implementação de meios de resolução alternativa de disputa de âmbito comunitário. Em Cuba, por sua vez, relatamos que não existe ainda a Lei de Mediação, senão que tem três Centros Comunitários onde se faz mediação, onde qualquer um pode solicitar o atendimento do seu conflito familiar ou de vizinho, sem ter previamente que acudir ao Judiciário, pois essa mediação é realizada em espaços extrajudiciais, como opções distintas no campo da resolução de conflitos. O trabalho diz respeito ao contraste observado entre esses dois modelos de administração de conflitos, que ora se aproximam e ora se afastam. Lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise de legitimidade e gestão da Justiça no Brasil (como conseqüências também da própria crise atual do Estado), pensar em métodos mais humanísticos que garantam, com mais qualidade, a obtenção da Justiça, assim como investigar o atual processo de implementação do instituto em Cuba, no sentido de dar força executiva jurídica aos acordos obtidos pelas partes na mediação que tem efeito nos Centros Comunitários. Palavras-Chave: Mediação comunitária, Administração de conflitos; comparativo Brasil/Cuba
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