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Quando a memória se torna luta: a proposta da Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição da Colômbia
Maria Fernanda Scelza.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
Durante mais de meio século, a população colombiana viveu o conflito armado, oriundo das profundas divergências sociais e políticas refletidas nas relações entre o Governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (FARC-EP). Entre os anos de 2012 e 2016, mais uma vez o Governo e as FARC-EP sentaram-se em torno da Mesa de Negociações, com o objetivo de construir uma paz duradoura e estável no território colombiano. Neste contexto, o presente trabalho possui como objetivo refletir sobre o ineditismo da Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição da Colômbia e suas possibilidades de ação, dada a complexidade dos trâmites relacionados aos diálogos entre as partes na Mesa e à aprovação do Acordo Final. Assim, tal Comissão está inserida no limiar do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, integrante do quinto ponto – sobre vítimas –, constituinte do Acordo Final assinado em agosto e retificado em novembro de 2016. É importante destacar que – diferente das demais Comissões da Verdade instaladas na América Latina –, a proposta da atual Comissão colombiana possui como meta não apenas a reconciliação e a garantia de não repetição. Além do fato de ter sido aprovada em meio à Mesa de Negociações e ter sido uma condição para a assinatura do Acordo, não se limita ao esclarecimento dos acontecimentos relativos aos conflitos armados, apontando para a utilização de seus levantamentos nos processos judiciais futuros. De tal modo, é explícito o indicativo de utilização de mecanismos judiciais e extrajudiciais para garantir os direitos das vítimas, prestar contas pelo ocorrido, promover a segurança jurídica dos participantes dos conflitos e contribuir com a transição do conflito armado para a paz. Portanto, é imperativo compreender a construção de uma memória coletiva como um direito humano, onde a rememoração se apresenta como o início de um processo onde as opressões e os sofrimentos possam ser reparados. E essa reparação implica a ideia de um presente transformado que, se capaz de representar um reencontro com o passado perdido, pode, por sua vez, retomá-lo e transformá-lo em futuro de paz. Por conseguinte, é fundamental a reflexão acerca da contribuição desta proposta para a consolidação dos direitos humanos no Continente, tendo em vista a fragilidade dos processos de democratização ocorridos em fins do século XX.
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