EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL DO BRASIL
Erlando Reses y Walace Roza Pinel.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Dirección estable:
https://www.aacademica.org/000-018/1642
Resumen
A questão penitenciária brasileira pode ser entendida como um dos graves problemas sociais que atingem a sociedade no início o Século XXI, levando-nos a um amplo debate acerca do sistema prisional e sua relação com as práticas educativas e laborais. Ambas um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 – no artigo 205 – bem como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Nº 9394/96). Verificou-se que entre os anos de 2005 e 2012 houve um significativo aumento da população carcerária no país, saltando-se de 296.919 (2005) para 515.482 (2012) sentenciados no país, um aumento da ordem de 74% em números absolutos. No Distrito Federal, chegou-se ao número de 11.399 pessoas privadas de liberdade em 2012, Segundo a Lei de Execução Penal (Nº 7210/84), o trabalho tem a finalidade educativa e produtiva, frise-se a intencionalidade do legislador em estabelecer a precedência do caráter educativo sobre qualquer outra intencionalidade nas oficinas em presídios e congêneres. Procura-se entender a educação e o trabalho nas prisões como fenômenos críticos, humanistas, libertários e dialéticos; ressignificado no tempo presente, que proporcionam a tomada de decisões autônomas e conscientes; que possibilitem a instrumentalização e o empoderamento de trabalhadoras críticas, educação e trabalho que mantenham o sonho e a liberdade de pensamento enquanto direito fundamental e inalienável da mulher criminalizada durante o cumprimento de sua pena e quando de sua reintegração à sociedade.
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