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PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS SOCIEDADES INDÍGENAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: O Reflexo dos Mecanismos da Constituição do Brasil de 1988 nas Constituições Estaduais Posteriores
Pedro Louvain.
XI Jornadas de Sociología. Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, Buenos Aires, 2015.
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Resumen
A legislação indigenista foi um tema que sempre preocupou as autoridades brasileiras ao longo da história. As tentativas de conciliação dos conflitos entre as comunidades indígenas e os demais setores da sociedade acabam geralmente adentrando o campo jurídico. Durante quase cinco séculos a política indigenista brasileira esteve voltada para a assimilação da cultura indígena e sua integração à sociedade “civilizada”. Esta ideia estava relacionada à concepção evolucionista de cultura, onde os povos indígenas eram entendidos como “primitivos” em uma determinada escala de progresso. Entretanto, há uma ruptura histórica com esta concepção na Constituição de 1988. O direito dos povos indígenas de viverem enquanto tais, de reproduzirem suas culturas e as transmitirem para gerações futuras, além de uma série de outras garantias, hoje são deveres do Estado brasileiro. Este trabalho se destina a lançar uma análise sobre a influência (ou não) da redação da Carta Magna de 88 sobre as cartas constitucionais das demais unidades federativas promulgadas a partir de 1989, no que tange a salvaguarda dos povos autóctones.
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