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PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS SOCIEDADES INDÍGENAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: O Reflexo dos Mecanismos da Constituição do Brasil de 1988 nas Constituições Estaduais Posteriores
Pedro Louvain.
XI Jornadas de Sociología. Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires, Buenos Aires, 2015.
  ARK: https://n2t.net/ark:/13683/eG04/u5Q
Resumen
A legislação indigenista foi um tema que sempre preocupou as autoridades brasileiras ao longo da história. As tentativas de conciliação dos conflitos entre as comunidades indígenas e os demais setores da sociedade acabam geralmente adentrando o campo jurídico. Durante quase cinco séculos a política indigenista brasileira esteve voltada para a assimilação da cultura indígena e sua integração à sociedade “civilizada”. Esta ideia estava relacionada à concepção evolucionista de cultura, onde os povos indígenas eram entendidos como “primitivos” em uma determinada escala de progresso. Entretanto, há uma ruptura histórica com esta concepção na Constituição de 1988. O direito dos povos indígenas de viverem enquanto tais, de reproduzirem suas culturas e as transmitirem para gerações futuras, além de uma série de outras garantias, hoje são deveres do Estado brasileiro. Este trabalho se destina a lançar uma análise sobre a influência (ou não) da redação da Carta Magna de 88 sobre as cartas constitucionais das demais unidades federativas promulgadas a partir de 1989, no que tange a salvaguarda dos povos autóctones.
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