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O ingresso da prova defensiva no processo penal brasileiro – uma pesquisa empírica e interdisciplinar comparada (Brasil/Italia)
Almeida Vera.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
Este resumo integra a pesquisa em desenvolvimento junto ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense-UFF, inserida na linha de pesquisa Segurança Pública e Administração Institucional de Conflitos Sociais e também pertencente ao Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos Sociais - InEAC. Nela são observadas - através do emprego de multi-métodos e do diálogo com diversas áreas do conhecimento, especialmente, o Direito, a Sociologia e a Antropologia Jurídica -, as formas de construção da verdade jurídica e de administração institucional de conflitos sociais. Essa observação tem como foco as estratégias, as justificativas, os argumentos e as representações dos operadores jurídicos, políticos e policiais brasileiros sobre a possibilidade de realização da prova defensiva no nosso processo penal. A prova defensiva vem sendo considerada pelos discursos jurídicos e policiais brasileiros como uma categoria importada do modelo processual penal italiano, que corresponde ao direito de o investigado realizar provas de sua inocência, ainda na fase inicial da investigação criminal. Em virtude da recente discussão acerca da reforma da lei processual brasileira, ainda em curso no Congresso Nacional, bem como a previsão de adoção deste instituto entre nós, verificam-se as consequências dessa importação, não apenas para a inversão do ônus da prova, hoje a cargo da acusação, bem como para a mudança na configuração de diversos institutos processuais, tais como a presunção de inocência e a ampla defesa, considerados, principalmente, como premissas de um Estado Democrático de Direito. Assim, a pesquisa valoriza o saber produzido pelo campo jurídico e o poder que dele se extrai, enquanto reflexos de uma representação construída acerca do modelo social onde estão inseridos. E mais, sendo uma pesquisa empírica, de inspiração etnográfica e empregando multi-métodos, pretende-se também realizar uma reflexão sobre o caráter marcadamente hierárquico e desigual do processo penal brasileiro; as influências tradicionais desse sistema, que se prolongam ao longo dos séculos; as permanências de um conhecimento elitizado, hierarquizado e seletista, entre outros assuntos. Havendo possibilidade de uma bolsa-sanduíche, a pesquisa enfatizará a comparação, por contraste, dos sistemas jurídicos penais do Brasil e da Itália e seus respectivos processos de resolução de conflitos sociais, examinando as diferentes sensibilidades jurídicas e suas formas de construção da verdade jurídica.
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