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A construção social das leis penais: o caso da lei do feminicídio no Brasil
Clara Flores Seixas de Oliveira.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
Em março de 2015 foi sancionada no Brasil a Lei nº. 13.104, que criou um novo tipo penal: o feminicídio, compreendido como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”, inserido como uma das modalidades de homicídio qualificado. O feminicídio é uma categoria desenvolvida por intelectuais feministas para caracterizar os assassinatos de mulheres cuja motivação estaria relacionada com a questão de gênero. A reivindicação específica para criação de uma lei criminalizando o feminicídio partiu de ativistas e pesquisadoras feministas e/ou defensoras dos direitos humanos, que apostavam, sobretudo, na criação de um tipo penal autônomo como forma de dar visibilidade à gravidade do fenômeno e enfrentar o problema da violência contra a mulher. No Brasil, o projeto de lei tipificando o feminicídio foi proposto por uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para investigar a situação da violência contra a mulher no país, mas o seu processo de elaboração e as mobilizações em torno da sua aprovação envolveram diversos setores, como ONGs e movimentos feministas, organizações internacionais, grupos acadêmicos e órgãos do executivo e do sistema de justiça. A proposta de criação da lei do feminicídio insere-se em um contexto mais geral em que diversos movimentos sociais brasileiros têm demandado ao sistema político a edição de leis relacionadas às suas pautas específicas, com finalidade de, através da legislação, verem reconhecidos seus direitos e/ou protegê-los de violações. Podemos pensar na reivindicação para criação do crime de tortura em 1997; do crime de racismo em 1989 ou ainda nas atuais reivindicações dos movimentos LGBT para a criminalização da homofobia. Segundo Cappi (2013), estudar a criação da norma penal é “abrir a caixa preta dos processos de produção das leis”, para “reconstituir o processo que vai da indicação de um problema social emergente à escolha de uma resposta jurídica, penal ou não, através de sua ‘formatação’ nos discursos, para compreender como e porque se formula essa resposta” (p. 122). Diante disto, esta pesquisa investiga o processo de criação da lei do feminicídio, a fim de compreender como o sistema político recepcionou e traduziu as demandas dos movimentos feministas para a criminalização do feminicídio e como, no decorrer do processo de elaboração da lei, foram construídos sentidos em torno das categorias legais. Para tanto, utiliza como métodos: a) análise documental, sendo que compõem o corpus empírico documentos parlamentares, como projetos de lei e suas justificações, substitutivos, pareceres, relatórios, transcrição dos debates em plenário, bem como textos e cartilhas de movimentos feministas sobre o tema; b) entrevistas qualitativas com interlocutores que participaram do processo de criação da lei, como parlamentares, membros do executivo, atores do sistema de justiça, ativistas e militantes feministas.
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