¿No posee una cuenta?
A construção social das leis penais: o caso da lei do feminicídio no Brasil
Clara Flores Seixas de Oliveira.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Dirección estable:
https://www.aacademica.org/000-018/1496
Resumen
Em março de 2015 foi sancionada no Brasil a Lei nº. 13.104, que criou um novo tipo penal: o feminicídio, compreendido como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”, inserido como uma das modalidades de homicídio qualificado. O feminicídio é uma categoria desenvolvida por intelectuais feministas para caracterizar os assassinatos de mulheres cuja motivação estaria relacionada com a questão de gênero. A reivindicação específica para criação de uma lei criminalizando o feminicídio partiu de ativistas e pesquisadoras feministas e/ou defensoras dos direitos humanos, que apostavam, sobretudo, na criação de um tipo penal autônomo como forma de dar visibilidade à gravidade do fenômeno e enfrentar o problema da violência contra a mulher. No Brasil, o projeto de lei tipificando o feminicídio foi proposto por uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para investigar a situação da violência contra a mulher no país, mas o seu processo de elaboração e as mobilizações em torno da sua aprovação envolveram diversos setores, como ONGs e movimentos feministas, organizações internacionais, grupos acadêmicos e órgãos do executivo e do sistema de justiça. A proposta de criação da lei do feminicídio insere-se em um contexto mais geral em que diversos movimentos sociais brasileiros têm demandado ao sistema político a edição de leis relacionadas às suas pautas específicas, com finalidade de, através da legislação, verem reconhecidos seus direitos e/ou protegê-los de violações. Podemos pensar na reivindicação para criação do crime de tortura em 1997; do crime de racismo em 1989 ou ainda nas atuais reivindicações dos movimentos LGBT para a criminalização da homofobia. Segundo Cappi (2013), estudar a criação da norma penal é “abrir a caixa preta dos processos de produção das leis”, para “reconstituir o processo que vai da indicação de um problema social emergente à escolha de uma resposta jurídica, penal ou não, através de sua ‘formatação’ nos discursos, para compreender como e porque se formula essa resposta” (p. 122). Diante disto, esta pesquisa investiga o processo de criação da lei do feminicídio, a fim de compreender como o sistema político recepcionou e traduziu as demandas dos movimentos feministas para a criminalização do feminicídio e como, no decorrer do processo de elaboração da lei, foram construídos sentidos em torno das categorias legais. Para tanto, utiliza como métodos: a) análise documental, sendo que compõem o corpus empírico documentos parlamentares, como projetos de lei e suas justificações, substitutivos, pareceres, relatórios, transcrição dos debates em plenário, bem como textos e cartilhas de movimentos feministas sobre o tema; b) entrevistas qualitativas com interlocutores que participaram do processo de criação da lei, como parlamentares, membros do executivo, atores do sistema de justiça, ativistas e militantes feministas.
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