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A AUTODETERMINAÇÃO DOS SUJEITOS E A GARANTIA DA PLURALIDADE PELO DIREITO FUNDAMENTAL ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS: PERSPECTIVAS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
Mayra Andrade.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
O presente artigo apresenta o tema sobre as ações afirmativas e sua relação com as políticas sociais e a efetivação do direito fundamental à igualdade a partir do novo constitucionalismo latino-americano. A ruptura com o projeto de poder da colonialidade europeia se faz necessária para que se tenham narr(alterna)ativas ao discurso hegemônico dos direitos humanos. Há uma reserva de vagas (cotas) de 100% nos lugares de poder para os homens, brancos, heterossexuais e ricos, mas não são explicitadas e foram construídas ao longo de séculos de opressão contra os grupos de oportunidades minoritárias. Portanto, a busca por alterações estruturais é feita para que as pessoas pertencentes aos grupos das etnias dos povos originários, dos pobres, das mulheres, dos gêneros plurais, e diversos outros sejam legitimados e conhecidos enquanto atores autônomos no processo de construção das relações democráticas e jurídico-sociais. A partir da ruptura com o universalismo do Estado Moderno se reconhece que o direito fundamental à igualdade não se baseia mais na igualdade formal, segundo a qual somos todos iguais, mas na igualdade material, na defesa de que somos todos plurais e que é necessário implementar mecanismos positivos em instituições públicas e privadas para impulsionar a autodeterminação dos sujeitos e ampliar as oportunidades nos setores profissionais, educacionais, culturais e, principalmente, de representatividade democrática. A metodologia utilizada nesta pesquisa pauta-se no procedimento jurídico-analítico, através do levantamento bibliográfico especializado sobre o tema, além da verificação de documentos e dados oficiais publicados e a jurisprudência nos Estados do Equador, Bolívia e Brasil. Estados que possuem políticas públicas que dialogam com a hermenêutica do novo constitucionalismo latino-americano. Como será mostrado na presente pesquisa, as diferenças devem ser respeitadas e a diversidade celebrada. Conclui-se que é possível a infiltração das minorias através das ações afirmativas, além de outros elementos que visam romper com a barreira da colonialidade eurocêntrica excludente, no desenvolvimento de leis, programas, projetos, cooperações e contribuições nas relações entre o setor público e o privado que para que as desigualdades raciais, sociais, de gênero entre outras possam ser superadas a cada ação positiva em favor da dignidade da pessoa humana e dos povos.
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