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Demarcação da ciência: a perspectiva científica dos artigos publicados em revistas de sociologia do direito no Brasil, Argentina e Colômbia
Artur Stamford da Sivla y Carolina Lacerda Pires.
XXXI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología. Asociación Latinoamericana de Sociología, Montevideo, 2017.
Resumen
A sociologia do direito vem se fortificando como área de conhecimento, com se pode observar com o surgimento de periódicos especializados na Argentina (Derecho y Ciencias Sociales; Crítica y Resistencias), no Brasil (Revista Brasileira de Sociologia do Direito e a Revista Eletrônica Direito e Sociedade), na Colômbia (Estudios Socio-Jurídicos; UMA – Revista de Derecho). Nosso interesse é pesquisar o estado científico da sociologia do direito na América Latina, por isso periódicos de países fora dessa região não foram objeto desta pesquisa. A partir da questão sobre a demarcação da ciência, portanto da distinção entre artigo de opinião e artigo científico, bem como que métodos são utilizados pelos autores dos trabalhos publicados, procedemos pesquisa documental coletando, nos periódicos acima elencados, os dados. Após catalogação, procedemos a análise observando, na prática, qual a perspectiva de ciência e que método é(são) aplicados pelos autores em suas pesquisas, portanto nos artigos publicados. O universo amostral foram esses seis periódicos por serem os que localizamos disponíveis na internet, portanto aqueles que tivemos acesso. Como a periodicidade de publicação das revistas varia entre bimestral e trimestral e há uma média de oito artigos publicados por volume, delimitamos aos trabalhos publicados nos anos de 2015 e 2016, de modo que catalogamos 127 trabalhos. Tomamos como problematização chave da pesquisa para nossa análise bibliométrica os debates sobre demarcação da ciência e de método de pesquisa pautados pela perspectiva da cibernética com Heinz von Foerst, Edgard Morain, Maturana e Varela e Niklas Luhmann. Não por isso deixamos de voltar aos debates da demarcação da ciência entre Karl Popper, Thomas Kuhn, Imre Lakatos e Paul Feyerabend, bem como, antes ainda, os debates sobre indução e dedução, portanto teoria e prática, racionalismo e empirismo com David Hume, I. kant, Leibniz, Marx, Bertrand Russell. O resultado da pesquisa foi que predomina, nessas publicações de sociologia do direito, a perspectiva de artigo de opinião e a não utilização de uma metodologia específica, afinal não localizamos análise quantitativa nem qualitativa efetivamente aplicadas. Dessa constatação, questionamos se a sociologia do direito pode se qualificar como o lado científico da ciência jurídica e, portanto, diferente do olhar dogmático do direito. Por isso, lançamos à reflexão a viabilidade de múltiplos métodos e diversidade lógico-científica na sociologia do direito face à manutenção da postura de doutrinador, pregador em busca de súditos e fiéis, o que implica a manutenção da lógica causal de conversão, restando aos autores seguir numa luta por converter e doutrinar seguidores e não produzir pesquisadores com autonomia de pensamento.
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